Compete às Varas Criminais Genéricas processar e julgar os crimes de pequeno potencial ofensivo, praticados em concurso, cuja soma das penas em abstrato seja superior a 02 (dois) anos.
Referência:
Lei 9.099/95, art. 61.
Lei 10.259/2001, art. 2º, Parágrafo Único.
Precedentes:
03.008761-9 Conflito Negativo de Competência - 10-12-2003
unânime - Rel. Des. Eliseu Fernandes
100.501.2003.007606-0 Conflito Negativo de Competência - 17-03-2003
unânime - Rel. Des. Eurico Montenegro
100.501.2004.001381-8 Conflito Negativo de Competência - 28-04-2004
unânime - Rel. Des. Sansão Saldanha
100.601.2004.000658-4 Conflito Negativo de Competência - 28-04-2004
unânime - Rel. Des. Sansão Saldanha
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